A implantação do programa de compliance publico como política pública anticorrupção e instrumento de realização do Estado de Direito
Resumo
O presente artigo visa analisar, de forma sucinta, a legalidade enquanto princípio formador do Estado de Direito e sua conexão com os programas de compliance público. Objetiva, também, delimitar o objetivo efetivo da implantação de um programa de compliance público enquanto política pública e analisar de que modo a corrupção pode esvaziar o Estado de Direito em sua concepção material. Embasa-se no marco teórico a origem do princípio da legalidade e dos programas de compliance, e a formação do Estado de Direito. Também integra o marco histórico as crises econômicas americana e os casos de corrupção envolvendo os governos dos estados unidos da América e do Brasil. É revisada a lei de criação da Controladoria Geral da União (CGU), a lei das estatais e a lei anticorrupção. Por se tratar de pesquisa descritiva, bibliográfica e documental, a metodologia utilizada enfatizou estabelecer relações entre dados já produzidos e o tema central, além da revisão bibliográfica, em especial o normativo referencial aos programas de compliance público.
Palavras-chave
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.47096/redap.v1i3.358
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